SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 03 DE ABRIL DE 2019

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, Inciso XI e XXXVIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir comissão de implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa DF, no âmbito desta Administração Regional do Riacho Fundo I, em cumprimento às determinações contidas no Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 232, de 07/12/2018.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

ALINE ALVES DE LIMA, Matrícula: 172.601-3, na qualidade de Coordenadora;

ELAINE DOS SANTOS JARDIM, Matricula: 1.691.649- 2 e

IZANA PEREIRA MOTTA, Matrícula: 1.690.403-6, na qualidade de membros responsáveis pela Sede e Próprios da Administração Regional.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido neste Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;

II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados.

III - Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água.

IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água.

V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água.

VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações.

VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertence.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

ANA LÚCIA P. DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2019 p. 32, col. 2