Altera a Portaria nº 80, de 15 de março de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 105, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º O artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 80, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º........................
....................................
IV - 01 (um) pacote de torradas tradicionais industrializadas, com peso máximo de até 300 (trezentas) gramas, em embalagem lacrada pelo fabricante."
Art. 2º O artigo 9º da Portaria nº 80, de 15 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 9º........................
....................................
V - 01 (pacote) de batata-palha, com peso máximo de até 140 (cento e quarenta) gramas, em embalagem lacrada pelo fabricante." (NR)
Art. 3º O artigo 9º, parágrafo único, da Portaria nº 80, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º........................
Parágrafo único. Cada unidade de pé de moleque ou doce de leite em sachê não poderá ultrapassar o peso máximo de até 40 (quarenta) gramas."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2024 p. 13, col. 2