SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 285, DE 2017

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Inclui dispositivos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 16-A é acrescido dos seguintes §§ 1° e 2°:

§ 1° O Deputado Distrital eleito Corregedor fica impedido de ser membro da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.

§ 2° É vedado aos membros da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar atuar em processo em que tiverem praticado qualquer ato de que trata o art. 50 na qualidade de Corregedor.

II – o art. 50 é acrescido do seguinte § 7°:

§ 7° O Corregedor não pode ser membro efetivo ou suplente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

(Republicado por haver saído com incorreção no DCL de 14.06.2017)

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 109 de 14/06/2017 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 110 de 19/06/2017 p. 3, col. 1