Aprova o projeto urbanístico de regularização da QNJ 49, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009 a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 882, de 02 de junho de 2014, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 e o art. 188 do Decreto nº 46.143 de 19 de agosto de 2024, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00392-00010497/2019-71, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização da QNJ 49, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 111/2019, no Memorial Descritivo - MDE 111/2019 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 111/2019.
Art. 2º Na aprovação do projeto urbanístico de regularização de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria n.º 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria n.º 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 45.543, de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 26/11/2024 p. 3, col. 1