Altera a Portaria nº 114, de 12 de novembro de 2019 que regulamenta no âmbito da Polícia Civil do DF os procedimentos relativos ao Sistema de Recompensas do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 40.177, de 14 de outubro de 2019, dispõe sobre o registro, controle e fluxo de denúncias, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, e considerando o disposto no Decreto nº 40.177, de 14 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 114, de 12 de novembro de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º.....................................
.................................................
VI - encaminhada para a Ouvidoria/PCDF."
"Art. 6º As denúncias recebidas pessoalmente em qualquer unidade da Polícia Civil do DF, inclusive por intermédio da Ouvidoria/PCDF, deverão necessariamente ser encaminhadas para a DICOE, via SEI, e-mail, ou inseridas diretamente no Sistema de Controle de Denúncias - SCONDE, pelo policial civil que a recebeu, ainda que seja relativa à investigação realizada pela própria unidade, devendo dar absoluta prioridade para as que forem objeto de recompensa. (NR)"
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 14/08/2020 p. 24, col. 1