Altera o art. 1° do Decreto n° 239, de 10 de setembro de 1963, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960,
Art. 1°- O art.1° do Decreto número 239, de 10 de setembro de 1963 passa a vigorar com a seguinte redacão:
''Art. 1° - Fica criado com veículo oficial de divulgação de atos administrativos do Distrito Federal o ''Boletim de Serviços do Distrito Federal.''
Parágrafo único - O Boletim será publicado às têrças, quartas, quintas e sextas-feiras, sob a responsabilidade da Divisão de Documentação da Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade, da Secretaria de Administração, e será numerado em ordem crescente, ininterrupta, dentro de cada ano.
Art. 2°- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 7 de dezembro de 1966
78° da República e 7° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 232, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1966 p. 14321, col. 1