SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 655 de 13/09/1967

DECRETO Nº 239, DE 10 DE SETEMBRO DE 1963

Cria o Boletim de Serviço da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 47, da Lei número 3.751, de 3 de abril de 1960, decreta:

Art. 1º Fica criado, como veículo oficial de divulgação dos atos administrativos da Prefeitura o "Boletim de Serviço da Prefeitura do Distrito Federal".

Art. 1° - Fica criado com veículo oficial de divulgação de atos administrativos do Distrito Federal o ''Boletim de Serviços do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 550 de 07/12/1966)

Parágrafo único. O Boletim será publicado semanalmente sob a responsabilidade da Divisão de Documentação e Estatística do Departamento de Organização e Orçamento da Secretaria Geral de Administração, e será numerado em ordem crescente, ininterrupta, dentro de cada ano.

Parágrafo único - O Boletim será publicado às têrças, quartas, quintas e sextas-feiras, sob a responsabilidade da Divisão de Documentação da Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade, da Secretaria de Administração, e será numerado em ordem crescente, ininterrupta, dentro de cada ano. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 550 de 07/12/1966)

Art. 2º O Boletim de Serviços da Prefeitura do Distrito Federal se constituirá de duas partes:

a) de atos Oficiais e Avisos, e

b) Noticiosa.

Parágrafo único. A parte de Atos Oficiais e Avisos conterá matéria referente ao atos administrativos oficiais e dos Avisos expedidos pela administração. A parte noticiosa dará publicidade aos programas e realizações da administração.

Art. 3º A publicidade dos atos administrativos, no "Boletim de serviço da Prefeitura do Distrito Federal terá validade de publicação oficial".

Art. 4º A Secretaria Geral de Adiministração, por intermédio do seu Departamento de Organização e Estatística, incumbe fiscalizar o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Ivo de Magalhães

Prefeito

Edilson Borba Santos, Secretário-Geral de Administração.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 176, seção 1, 2 e 3 de 16/09/1963 p. 7968, col. 1