Altera a Portaria nº 229, de 26 de junho de 2020, que que designa gerentes, equipes e supervisor de projetos e programas e especifica atribuições para a gestão de projetos incluídos na carteira do Projeto de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO-DF I.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e com fundamento na Portaria Conjunta SEEC/PGDF nº 19, de 04 de junho de 2020, RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Portaria PGDF nº 229, de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .................................................................................................................................................................................
I – Projeto “Programa de Educação Fiscal para o Contribuinte – PDECON”:
Marcel Carvalho de Souza Vasconcelos, Chefe da Assessoria de Comunicação, matrícula nº 244.342-2. (NR)
1. Lucas Terto Ferreira Vieira, Procurador-Chefe da Ações de Execução Fiscal, matrícula nº 216.804-9; (NR)
2. Bruno Coelho Moreira, Coordenador da Coordenação de Gestão Fiscal, matrícula nº 223.881-0;
3. Bruno Paz de Sousa, Assessor da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital, matrícula nº 227.144-3;
4. Bruna Queiroz da Silva, Assessora da Assessoria de Comunicação, matrícula nº 232.469-5;
5. Ricardo Clemente da Costa Junior, Diretor da Diretoria de Recuperação Extrajudicial do Crédito, matrícula nº 217.748-X.
Art. 2º O inciso II do art. 1º da Portaria PGDF nº 229, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .................................................................................................................................................................................
II – Projeto “Contribuinte Legal Portal Web e Aplicativo e-GDF”:
Riane de Oliveira Torres Santos, Subsecretária-Geral de Tecnologia da Informação, matrícula nº 244.206-X.
1. Lucas Terto Ferreira Vieira, Procurador-Chefe da Ações de Execução Fiscal, matrícula nº 216.804-9; (NR)
2. Bruno Coelho Moreira, Coordenador da Coordenação de Gestão Fiscal, matrícula nº 223.881-0;
3. Eduardo Franco Vilar, Gerente da Gerência de Médios Devedores, matrícula nº 157.323-3;
4. Ricardo Clemente da Costa Junior, Diretor da Diretoria de Recuperação Extrajudicial do Crédito, matrícula nº 217.748-X;
5. Oelison Sousa de Farias, Diretor da Diretoria de Soluções em Tecnologia da Informação, matrícula nº 223.896-9;
6. Raul Carvalho de Souza, Diretor da Diretoria de Infraestrutura de Rede e Segurança da Informação, matrícula nº 224.030-0;
7. Reinato do Nascimento Guedes Saraiva, Analista Jurídico da Gerência de Requisitos de Negócio e Desenvolvimento, matrícula nº 221.664-7;
8. Diego César Bessa, Gerente da Gerência de Requisitos de Negócio e Desenvolvimento, matrícula nº 224.746-1;
9. Elielson Felipe Crisóstomo Liess, Gerente da Gerência de Banco de Dados e Qualidade, matrícula nº 227.607-0;
10. Paulo Alves Pereira, Gerente da Gerência de Monitoramento e Operação, matrícula nº 034.036-7;
11. Arthur Pinheiro Dantas, Técnico Jurídico da Gerência de Segurança de Rede, matrícula nº 174.150-0;
12. Kaio Bruno Alves Rabelo, Técnico Jurídico da Gerência de Processamento de Dados Operacionais, matrícula nº 227.247-4.
Art. 3º O art. 2º da Portaria PGDF nº 229, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .................................................................................................................................................................................
Bruno Coelho Moreira, Coordenador da Coordenação de Gestão Fiscal, matrícula nº 223.881-0.
1. Lucas Terto Ferreira Vieira, Procurador-Chefe da Ações de Execução Fiscal, matrícula nº 216.804-9; (NR)
2. Bruno Paz de Sousa, Assessor da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital, matrícula nº 227.144-3.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 36 de 14/09/2020 p. 2