SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 90 de 09/03/2022

LEI Nº 7.004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o quantitativo de cargos da Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, alterada pela Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A carreira de que trata esta Lei é composta pelos cargos Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, organizada em classes e padrões, nos quantitativos descritos abaixo:

I – Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 600 cargos;

II – Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 500 cargos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 3º A eficácia desta Lei e de seus efeitos financeiros fica condicionada aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a alteração no quantitativo de cargos de que trata o art. 1º às restrições contidas na Lei Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

Brasília, 14 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2021 p. 5, col. 1