SINJ-DF

PORTARIA Nº 90, DE 09 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante no processo 00020-00031216/2017-07, resolve:

Art. 1° Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para a Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura, criada pela Lei nº 4.463, de 13 de janeiro de 2010, alterada pela Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, pela Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019 e pela Lei nº 7.004, de 14 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 108 (cento e oito) vagas imediatas para o cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e 109 (cento e nove) vagas imediatas para o cargo de Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, totalizando 217 vagas imediatas para a Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura, e 252 (duzentos e cinquenta e duas) vagas de cadastro reserva para o cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e 254 (duzentos e cinquenta e quatro) vagas de cadastro reserva para o cargo de Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, totalizando 506 vagas de cadastro reserva para a Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.

Art. 2° O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso.

Art. 3° Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012 e Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2022 p. 4, col. 2