Institui o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019 e na Resolução nº 03, de 06 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública – CIGP, que tem por finalidade formular, executar e monitorar estratégias institucionais de governança pública, a fim de garantir a contribuição Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF para a estratégia do Governo de Brasília e para a promoção da melhoria do desempenho institucional, conforme instrução inserta no processo nº 00070-00000612/2024-27.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública será composto pelos seguintes membros titulares:
IV - Subsecretário de Administração Geral;
V - Subsecretário de Gestão Estratégica e Relações Institucionais;
VI - Subsecretário de Defesa Agropecuária;
VII - Subsecretário de Desenvolvimento Rural;
VIII - Subsecretário de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização;
IX – Subsecretário de Políticas Econômicas Agropecuárias;
XI - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa.
§ 1º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado e, em suas ausências e impedimentos legais, pelo Secretário Executivo.
§ 2º Os trabalhos do Comitê serão consolidados pela Subsecretaria de Gestão Estratégica e Relações Institucionais.
§ 3º As decisões do Comitê serão por maioria simples, presente a maioria dos membros.
Art. 2º O objetivo do Comitê Interno de Governança Pública é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública e na forma do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Cabe ao Comitê Interno de Governança Pública desenvolver as competências previstas no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 4º O Comitê Interno de Governança poderá instituir e extinguir Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, permanentes ou temporários, para desenvolvimento de ações executivas relacionadas às atividades estruturantes de governança previstas no Decreto nº 39.736/2019, cujos resultados deverão ser-lhes submetidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria n° 48, de 20 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2024 p. 24, col. 1