(Revogado(a) pelo(a) Portaria 231 de 22/08/2024)
Institui o Comitê de Governança Pública no âmbito da Secretária de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF, conforme instrução inserta no processo nº 00070-00000612/2024-27, que terá a seguinte composição:
IV - Subsecretário de Administração Geral;
V - Subsecretário de Gestão Estratégica e Relações Institucionais;
VI - Subsecretário de Defesa Agropecuária;
VII - Subsecretário de Desenvolvimento Rural;
VIII - Subsecretário de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização;
IX – Subsecretário de Políticas Econômicas Agropecuárias;
XI - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; e
XII - Diretor de Gestão Estratégica e Relações Institucionais.
§ 1º Participam do Comitê, na qualidade de membros convidados, os seguintes representantes das instituições vinculadas do Sistema Agricultura do Distrito Federal:
I – Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF;
II – Presidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA/DF; e
III – Diretor-Presidente do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT.
§ 2º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado e, em suas ausências e impedimentos legais, pelo Secretário Executivo.
§ 3º Os trabalhos do Comitê serão consolidados pela Subsecretaria de Gestão Estratégica e Relações Institucionais.
§ 4º As decisões do Comitê serão por maioria simples, presente a maioria dos membros.
Art. 2º O objetivo do Comitê Interno de Governança Pública é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública e na forma do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Cabe ao Comitê Interno de Governança Pública desenvolver as competências previstas no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 4º O Comitê Interno de Governança poderá instituir e extinguir Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, permanentes ou temporários, para desenvolvimento de ações executivas relacionadas às atividades estruturantes de governança previstas no Decreto nº 39.736/2019, cujos resultados deverão ser-lhes submetidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 27, de 16 de junho de 2020, publicada no DODF nº 114, de 19 de junho de 2020, página 09.
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 34, de 20 de janeiro de 2024, página 21.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2024 p. 21, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2024 p. 20, col. 2