SINJ-DF

PORTARIA Nº 106, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria nº 64, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre os prazos especiais de carências e a cobrança de coparticipação do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, e nos arts. 7º e 21 da Portaria nº 262, de 09 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º e a alínea b do inciso II do art. 3º da Portaria nº 64, de 23 de maio de 2023, publicada no DODF nº 97, de 24 de maio de 2023, página 10, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..............

VI - será isento de carência o recém-nascido, filho natural, desde que o cadastramento ocorra mediante solicitação do beneficiário titular em até 30 (trinta) dias do nascimento.

VII - será isento de carência o filho adotivo que adquiriu tal condição por sentença de adoção, desde que o cadastramento ocorra mediante solicitação do beneficiário titular em até 30 (trinta) dias do pronunciamento definitivo do juízo.

Parágrafo único: Para as isenções a que se referem os incisos VI e VII, o beneficiário titular deverá ter cumprido os prazos de carência.

Art. 3º ..............

b) 5% (cinco por cento) para procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, internações, cirurgias, home care e assistência em hospital-dia." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA CARDOSO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2023 p. 7, col. 2