SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 123 de 20/04/2018

PORTARIA Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, §7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, inciso XII, e 21, inciso I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010 c/c com a Lei Complementar Distrital nº 908/2016; observado, ainda, o disposto na Decisão nº 1111/2015 do Tribunal de Contas do Distrito Federal nos autos do Processo nº 3910/2015-e, RESOLVE:

Art.1º Ficam extintos, na estrutura Administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal:A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; A Gerência de Suporte, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; A Gerência de Desenvolvimento, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; A Gerência de Atendimento, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; A Gerência de Infraestrutura, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art.2º Ficam criadas na estrutura Administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: A Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; A Diretoria de Estratégia, Governança e Projetos, da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; O Departamento de Projetos e Processos Organizacionais, da Diretoria de Estratégia, Governança e Projetos, da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; O Departamento de Governança de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Estratégia, Governança e Projetos, da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; A Gerência de Infraestrutura, da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; A Gerência de Desenvolvimento, da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art.3º Ficam extintos, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor de Suporte ao Usuário, da Gerência de Suporte, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assessor de Telecomunicação, da Gerência de Suporte, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Suporte, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Desenvolvimento, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor de Suporte a Sistemas, da Gerência de Desenvolvimento, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 02(dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assessor Técnico, da Gerência de Desenvolvimento, da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Atendimento, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assessor de Atendimento Itinerante, da Gerência de Atendimento, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Infraestrutura, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor de Segurança da Informação, da Gerência de Infraestrutura, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor de Redes Corporativas, da Gerência de Infraestrutura, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art.4º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura Administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Subsecretário, da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE07, de Diretor, da Diretoria de Estratégia, Governança e Projetos, da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe, do Departamento de Projetos e Processos Organizacionais, da Diretoria de Estratégia, Governança e Projetos, da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assessor Técnico, do Departamento de Projetos e Processos Organizacionais, da Diretoria de Estratégia, Governança e Projetos, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe, do Departamento de Governança de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Estratégia, Governança e Projetos, da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, do Departamento de Governança de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Estratégia, Governança e Projetos, da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico, do Departamento de Governança de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Estratégia, Governança e Projetos, da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Infraestrutura, da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assessor Técnico, da Gerência de Infraestrutura, da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Desenvolvimento, da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 02(dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA - 07, de Assessor Técnico, da Gerência de Desenvolvimento, da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art.5º O saldo proveniente da extinção dos cargos constantes no Art. 3º desta Portaria passa a compor o saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.

SÉRGIO MURILLO

FREITAS DE PAULA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2018 p. 11, col. 1