Modifica as normativas e procedimentos para aquisição de Passagens e Diárias e concessão de Bolsas de Estudo e Capacitação e Bolsas de Pesquisa pelo FAC, sua execução e dá outras providências.
O CONSELHO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, XI, da Lei 111/1990 e da Lei Complementar nº 267/1999, observado o art. 20 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto 34.785/2013, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 3, de 3 de dezembro de 2013, na forma a seguir disposta:
Art. 2º O artigo abaixo indicado passa a ter a seguinte redação:
‘Art. 21°. As propostas inscritas passarão por uma análise prévia de admissibilidade a ser realizada pela Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural, que poderá solicitar ajustes nos projetos apresentados com o objetivo de adequá-los a esta Resolução e demais normas de regência. As propostas habilitadas na etapa de Admissibilidade serão analisadas quanto ao mérito cultural, pelas Câmaras do Conselho de Cultura, observadas suas competências específicas, com distribuição aleatória entre seus Conselheiros.
§ 1º A notificação de necessidade de adequação da proposta será enviada para o endereço eletrônico informado no Formulário de Solicitação, e deverá ser atendida integralmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente a data do envio.
§ 2º As propostas que mesmo após resposta ao pedido de adequação se apresentarem em desconformidade com esta resolução ou com o Regulamento Interno do FAC serão inabilitadas na etapa de admissibilidade.
§ 3º Contra a decisão das Câmaras do Conselho de Cultura, mencionada no caput deste artigo, caberá recurso fundamentado, ao Plenário do Conselho de Cultura do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão ao interessado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília/DF, 02 de julho de 2015.
VICTOR ZIEGELMEYER
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2015 p. 13, col. 1