SINJ-DF

PORTARIA Nº 198, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 50 de 03/06/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1° Alterar o artigo 21, da Portaria nº 172, de 05 outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. Até o dia 31 de dezembro de 2021, os sistemas informatizados e equipamentos eletrônicos de controle de frequência de que trata esta Portaria serão utilizados em caráter experimental, paralelamente à coleta de assinatura em folhas de ponto, que prevalecerão para todos os fins até a referida data".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THALES MENDES FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2021 p. 18, col. 2