SINJ-DF

PORTARIA Nº 199, DE 09 DE JULHO DE 2020

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de sua competência atribuída pelo artigo 7º, da Lei Distrital nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e, ainda, o constante no Processo nº 00401-00012224/2020-11, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, o cancelamento e a suplementação de recursos do Quadro de Detalhamento da Despesa da Defensoria Publica do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 31, de 03 de fevereiro de 2020, da DPDF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO CARNEIRO AIRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 10/07/2020 p. 15, col. 1