Estabelece as classes e referências dos funcionários avaliados nos termos do artigo 42, do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, etendo em vista o que consta do Processo n° 110.905/81,
Art. 1° - São localizados de conformidade com os conceitos obtidos na avaliação de que trata o artigo 42, do Decreto n° 4.365, de 1° de novembro de 1978, com a nova redação dada pelo artigo 1° do Decreto n° 4.902, de 13 de novembro de 1979, nas classes e referências indicadas, os funcionários abaixo relacionados:
Art. 2° - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 1° de agosto de 1979 e a 1° de julho de 1980, conforme estabelecem os artigos-41, do Decreto n° 4.365, de 1978 e 34 do Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980.
Art. 3 ° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 1981
93° da República e 22° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1981 p. 2, col. 1