(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 3.874, de 20 de junho de 2006, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.874, de 20 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, por meio da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 60.000.000,00, obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
§ 1º Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e são obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.
§ 2º Os encargos e comissões bancárias decorrentes das contratações autorizadas por esta Lei correm obrigatoriamente à conta das dotações orçamentárias do Fundo da receita tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, instituído pela Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 05/09/2016 p. 1, col. 2