(revogado pelo(a) Decreto 22936 de 08/05/2002)
Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4°, item I, e 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980,
Art. 1° - Ficam incluídas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — Parte referente à Secretaria de Educação e Cultura, Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante supressão das Funções em Comissão ali indicadas.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 1981
93° da República e 22° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 09/09/1981
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 09/09/1981 p. 1, col. 1