SINJ-DF

DECRETO N.º 6.244 DE 22 DE SETEMBRO DE 1981

(revogado pelo(a) Decreto 14910 de 02/08/1993)

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Distrito Federal - RDPM/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - RDPM/DF, que com este baixa .

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto "N" nº 515, de 11 de julho de 1966, relativamente à determinação de aplicação do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do antigo o Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.274, de 16 de novembro de 1938, bem como todas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 22 de setembro de 1981.

93º da República e 22º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Paulo Azambuja de Oliveira

Os anexos constam no Suplemento do DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, Suplemento, seção Suplemento de 24/09/1981

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, Suplemento, seção Suplemento de 24/09/1981 p. 1, col. 1