SINJ-DF

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 02, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Altera o Ato Declaratório Interpretativo nº 97, de 15 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a interpretação e aplicação dos incisos I e V do art. 3º da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações trazidas pela Lei nº 6.375, de 12 outubro de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, tendo em vista as alterações nos incisos I e V do art. 3º da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, trazidas pela Lei nº 6.375, de 12 outubro de 2019, DECLARA:

Art. 1º O Ato Declaratório Interpretativo nº 97, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...............................

.............................................

§ 1º .....................................

.............................................

III - ICMS3 = VTB3*12% - [(BC das entradas3*VI3/VTB3)*12% (BC das Entradas3*VINT3/VTB3)*12%] , na hipótese do inciso III do caput deste artigo; (NR)

............................................."

Art. 2º Este Ato Declaratório Interpretativo entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2020 p. 3, col. 2