SINJ-DF

PORTARIA Nº 84, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, designado por meio da Portaria n.º 240, de 20 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que consta nos autos do Processo SEI n.º 00197-00000987/2020-55, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 13 de outubro de 2020, o prazo fixado no artigo 1º da Portaria n.º 75, de 11 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 174, de 14 de setembro de 2020, que versa sobre os procedimentos extraordinários a serem observados no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus COVID-19, objeto da Portaria nº 31, de 17 de março de 2020, no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa.

Art. 2º Instituir Grupo de Trabalho, para, no prazo de 08 (oito) dias, realizar os estudos sobre as medidas para retomada gradual das atividades presenciais no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa, observada as ações de prevenção ao contágio pela COVID-19.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE WERNECK LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2020 p. 7, col. 2