SINJ-DF

PORTARIA Nº 213, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Retifica o Anexo Único da Portaria nº 202, de 05 de novembro de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o disposto nos artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Retificar na Portaria nº 202, de 05 de novembro de 2021, publicada no DODF nº 208, de 08 de novembro de 2021, páginas 14 e 15, o parágrafo segundo, da alínea II, do Art. 6º do Anexo Único. ONDE SE LÊ: "...Será eleito 1 (um) Delegado a cada 10 (dez) participantes das pré-conferências por macrorregião, que participarão com direito a voz e voto na plenária da 5ª Conferência de Cultura...", LEIA-SE: "...Será eleito 1 (um) Delegado a cada 5 (cinco) participantes das pré-conferências por macrorregião, que participarão com direito a voz e voto na plenária da 5ª Conferência de Cultura...".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de novembro de 2021.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2021 p. 40, col. 1