Legislação Correlata - Decreto 10153 de 24/02/1987
Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o disposto no artigo 189, V, do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966,
Art. 1° — O Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, fica alterado como segue:
I — O artigo 480, revogados seu parágrafo único e os incisos 1 e 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 480 — Deixar de recolher o imposto:
I — No todo ou em parte, devidamente escriturado:
MULTA — de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto;
II — Em caso de sonegação, por qualquer forma:
MULTA — de 200% (duzentos por cento), do valor do imposto".
Ficam suprimidos o § 1° e os incisos 1, 2 e 3 do artigo 481, passando a parágrafo único:
III — O parágrafo único do artigo 482 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 482 — .............................................................................................................
Parágrafo único — Aplica-se à hipótese prevista neste artigo o disposto no parágrafo único do artigo anterior".
IV — Ficam reduzidas para 200 % (duzentos por cento) do valor do imposto as multas previstas nos artigos 489 e 490.
Art. 2º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 09 de outubro de 1981
93° da República e 22° de Brasília
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194 de 13/10/1981
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 13/10/1981 p. 1, col. 1