SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 229, DE 03 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 208, de 22 de junho de 2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 4.602, de 15 de julho de 2011 e tendo em vista deliberação qualificada do Plenário do Conselho, em sua 2ª Reunião Ordinária, de 05 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Resolução nº 208, de 22 de junho de 2023:

“Art. 3º Dos recursos captados, 20% (vinte por cento), serão destinados à universalidade da política distrital de atendimento à pessoa idosa.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 29/08/2024 p. 8, col. 1