Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 208, de 22 de junho de 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 4.602, de 15 de julho de 2011 e tendo em vista deliberação qualificada do Plenário do Conselho, em sua 2ª Reunião Ordinária, de 05 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Resolução nº 208, de 22 de junho de 2023:
“Art. 3º Dos recursos captados, 20% (vinte por cento), serão destinados à universalidade da política distrital de atendimento à pessoa idosa.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 29/08/2024 p. 8, col. 1