SINJ-DF

DECRETO Nº 6.343, DE 27 DE OUTUBRO DE 1.981.

Concede Progressão Vertical nos termos do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e de acordo com o artigo 22, do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1930,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida Progressão Vertical, de acordo com o artigo 5º, do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, aos servidores constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 19 de julho de 1981, conforme o estabelecido no artigo 1º, do Decreto nº 5.411, de 1980.

Brasília, 27 de outubro de 1.981.

93º da República e 22º de Brasília.

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

(Republicado por haver saído incompleto no Suplemento do DODF nº 204, de 27.10.81)

O anexo consta no DODF, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 27/10/1981 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, Suplemento, seção Suplemento de 30/10/1981 p. 1, col. 1