SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e para atendimento ao que consta do § 1º do art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:

Art. 1° Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do RIACHO FUNDO II- RA XXI, para exercício de 2022, nos termos da Ordem de Serviço nº 06, de 30 de abril de 2008, da COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.

Art. 2º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 10,96% (Portaria SEEC/DF nº 342/2021, de 24 de dezembro de 2021).

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA DA SILVA

ANEXO I - ANO 2022

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2022 p. 4, col. 2