SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, da Casa Civil do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à ocupação de áreas públicas, com finalidade comercial ou de prestação de serviços, para o exercício de 2023, no âmbito da Região Administrativa de Sobradinho II - RA/SOBRII, nos termos do ANEXO I.

Parágrafo único. Os preços públicos foram corrigidos conforme a Portaria nº 73, de 19 de dezembro de 2022, publicada no DODF nº 235, de 21 de dezembro de 2022, pág. 2, proveniente da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR DA SILVA FELÍCIO

ANEXO I

TABELA DE VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS DE 2023 DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidade Comerciais ou prestação de serviço por:

Comercio estabelecido

Unidade

Dia

Mês

Ano

a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e Similares

0,35

11,66

132,89

b) sem cobertura

0,20

4,77

63,36

Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço.

0,11

0,46

5,44

Canteiros de obras, parques de diversões, circos exposições e similares.

0,07

0,97

11,55

Comércio ou serviços ambulantes em veículos motorizados ou não

Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e Similares.

unid.

0,87

28,08

336,22

Caminhões

4,63

140,05

1.681,42

Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,14

1,27

16,76

Abrigo de táxi

0,19

3,55

47,37

Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de Eventos com finalidades comercial.

0,33

10,52

126,74

Outras finalidades

0,19

3,55

47,37

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 05/01/2023 p. 8, col. 1