O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, da Casa Civil do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à ocupação de áreas públicas, com finalidade comercial ou de prestação de serviços, para o exercício de 2023, no âmbito da Região Administrativa de Sobradinho II - RA/SOBRII, nos termos do ANEXO I.
Parágrafo único. Os preços públicos foram corrigidos conforme a Portaria nº 73, de 19 de dezembro de 2022, publicada no DODF nº 235, de 21 de dezembro de 2022, pág. 2, proveniente da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
TABELA DE VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS DE 2023 DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 05/01/2023 p. 8, col. 1