Homologa a Decisão n° 89/81, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 000.856/80,
Art. 1° - Fica homologada a Decisão n° 89/81, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a modificação do artigo 97, inciso I, letra "b", itens 3, 4, 5, 6 e 7, do Código de Edificações de Brasília.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 5.105, de 15 de fevereiro de 1980, e demais disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1981
93° da República e 22° de Brasília
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 30/10/1981 p. 1, col. 1