SINJ-DF

DECRETO N° 6.345, DE 29 DE OUTUBRO DE 1981

Homologa a Decisão n° 89/81, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 000.856/80,

DECRETA:

Art. 1° - Fica homologada a Decisão n° 89/81, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a modificação do artigo 97, inciso I, letra "b", itens 3, 4, 5, 6 e 7, do Código de Edificações de Brasília.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 5.105, de 15 de fevereiro de 1980, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1981

93° da República e 22° de Brasília

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ CARLOS MELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 30/10/1981 p. 1, col. 1