SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 10816 de 06/10/1987

DECRETO Nº 5.105 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1980

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 6345 de 29/10/1981)

Homologa a Decisão n° 22/80 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo n° 000.856/80,

DECRETA:

Art. 1° - Fica homologada a Decisão n° 22 /80 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo que aprovou a modificação do Art. 97, inciso I, letra "b", itens 3,4,6 e supressão do item 5 do Código de Edificações de Brasília, que passarão a ter a seguinte redação:

"3) 03,00m da divisa da via de acesso;

Constituem-se em excecão a esta norma os lotes menores que formam o alargamento para retorno de veículos, no final da via de acesso das quadras internas (QI):"

"4) 03,00m de uma das divisas laterais para todos os pavimentos podendo a edificação alcançar a outra divisa lateral. Para cada quadra o DLFO/SVO indicará qual a divisa que poderá ser atingida pelas construções, tomando em consideração a melhor orientação;"

"5) Suprime -se-:

"6) 01,50m de afastamento lateral em todos os pavimentos para abertura de vãos de iluminação e/ou ventilação, sem prejuízo do item 4".

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,em 15 de fevereiro de 1980

92° da República e 20° de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ CARLOS MELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 21/02/1980 p. 1, col. 2