Legislação Correlata - Decreto 10816 de 06/10/1987
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 6345 de 29/10/1981)
Homologa a Decisão n° 22/80 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo n° 000.856/80,
Art. 1° - Fica homologada a Decisão n° 22 /80 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo que aprovou a modificação do Art. 97, inciso I, letra "b", itens 3,4,6 e supressão do item 5 do Código de Edificações de Brasília, que passarão a ter a seguinte redação:
"3) 03,00m da divisa da via de acesso;
Constituem-se em excecão a esta norma os lotes menores que formam o alargamento para retorno de veículos, no final da via de acesso das quadras internas (QI):"
"4) 03,00m de uma das divisas laterais para todos os pavimentos podendo a edificação alcançar a outra divisa lateral. Para cada quadra o DLFO/SVO indicará qual a divisa que poderá ser atingida pelas construções, tomando em consideração a melhor orientação;"
"6) 01,50m de afastamento lateral em todos os pavimentos para abertura de vãos de iluminação e/ou ventilação, sem prejuízo do item 4".
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,em 15 de fevereiro de 1980
92° da República e 20° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 21/02/1980 p. 1, col. 2