SINJ-DF

DECRETO Nº 45.139, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o inciso XXIV no artigo 3º, do Decreto 40.179, de 15 de outubro de 2019, conforme segue:

XXIV - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

Art. 2º Fica incluído o inciso VI no artigo 8º, do Decreto 40.179, de 15 de outubro de 2019, conforme segue:

VI - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2023 p. 1, col. 2