(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Aprova o Regimento da Garagem Central e dá outras providências
O Prefeito do Distrito Federal no uso dos poderes que lhe conferem o artigo 20, item li, da Lei n° 3.751, de 13 ao abril de 1960, e os artigos 34 e 35 da Lei n° 4.595, de 10 de dezembro de 1964, e nos termos do artigo 37 do Regimento da Secretaria de. Administração, aprovado pelo Decreto "N" n° 452, de 7 de outubro de 1965,
Art. 1°- Fica aprovado o Regimento da Garagem Central da Secretaria da Administração que, assinado pelo Secretário de Administração, a este que acompanha.
Art. 2° - As funções de provimento em comissão da Garagem Central, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as relacionadas no Anexo dêste Decreto.
Parágrafo único - Fica extinta a Função em Comissão de Chefe da Garagem Central prevista no Anexo I do Decreto ''N'' n° 452, de 7 de outubro de 1965.
Art. 3° - A Garagem Central poderá contar ainda com o pessoal técnico ou burocrático necessário ao seu funcionamento a critério do Secretário de Administração.
Art. 4°- O presente Decreto integra o Livro VI, nos têrmos do Decreto ''N'' n° 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 5° - Êste Decreto entrarrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federa, 30 de dezembro de 1966
78° da Republica e 7° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 24, seção 1, 2 e 3 de 02/02/1967 p. 1489, col. 1