SINJ-DF

PORTARIA Nº 19, DE 14 DE JANEIRO DE 2021

Estende o prazo para os candidatos classificados para o Programa RENOVA-DF apresentarem a documentação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o artigo 2º, I, do Decreto nº 39.002, de 2018, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 41.037, de 28 de julho de 2020, resolve:

Art. 1° Estender o prazo, em última chamada, até o dia 29 de janeiro de 2021, para os candidatos classificados no Programa de Qualificação Profissional e Renovação de Equipamentos Públicos – Renova-DF, listados no sítio eletrônico da Secretaria de Trabalho do Governo do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br), apresentarem a documentação exigida para efetivação das suas inscrições no Programa, conforme estabelecido na Portaria nº 118, de 14 de dezembro de 2020, publicado no DODF nº 236, de 16 de dezembro de 2020, p. 22.

Art. 2º Os candidatos classificados devem apresentar-se no Núcleo de Qualificação Profissional das Agências de Atendimento ao Trabalhador da Região Administrativa de sua preferência, portando os documentos a seguir:

I - Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente com foto;

II - Comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas - CPF;

III - Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho.

Art. 3º O candidato convocado que não comparecer na data determinada na convocação ou não apresentar qualquer dos documentos comprobatórios, descritos acima, será automaticamente desclassificado.

Parágrafo único. Havendo desclassificação de candidato, serão chamados os remanescentes, constantes do cadastro reserva, a serem convocados e divulgados a partir do dia 01 de fevereiro de 2021, em campo próprio no sítio eletrônico da Secretaria de Trabalho do Governo do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IVAN ALVES DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2021 p. 18, col. 2