SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 19 de 14/01/2021

PORTARIA Nº 118, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre as regras para efetivação do cadastro dos candidatos aos cursos de qualificação profissional do Programa Renova-DF (Programa de Qualificação Profissional e Renovação de Equipamentos Públicos).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto 41.037 de 28 de julho de 2020, resolve:

Art. 1° Criar regras, critérios e procedimentos para efetivar o cadastramento em conformidade com o disposto no Decreto 41.037 de 28 de julho de 2020, bem como em consonância com o resultado do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2020 – SETRAB.

Art. 2º A listagem com os candidatos classificados, estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Trabalho do Governo do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br)

Art. 3º Na primeira fase serão convocados os 3.500 (três mil e quinhentos) candidatos melhores classificados para apresentação da documentação necessária para efetivação da inscrição. Os candidatos deverão apresentar-se no Núcleo de Qualificação Profissional das Agências de Atendimento ao Trabalhador da região administrativa de sua preferência, no período de 16 de dezembro de 2020 à 08 de janeiro de 2021, para entrega dos seguintes documentos:

I - Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente com foto;

II - Comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas - CPF;

III - Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho;

Art. 4º O candidato convocado que não comparecer na data determinada na convocação ou não apresentar qualquer dos documentos comprobatórios, descritos acima, será automaticamente desclassificado.

Paragrafo Único: Havendo desclassificação de candidato, serão chamados os remanescentes, constantes do cadastro reserva, a serem convocados e divulgados a partir do dia 15 de janeiro de 2021, em campo próprio no sítio eletrônico da Secretaria de Trabalho do Governo do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br).

Art. 5º A SETRAB, por meio da Subsecretaria de Qualificação Profissional – SQP, validará os documentos apresentados e ofertará o curso de Auxiliar de Manutenção com noções nas diferentes profissões: Carpinteiro, Jardineiro, Eletricista, Encanador, Serralheiro e Pedreiro.

Art. 6° Os candidatos selecionados que comprovarem estar aptos a ingressar no Programa RENOVA-DF, farão jus aos seguintes benefícios:

I - Auxílio pecuniário, a título de bolsa, no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, após a conclusão das 80 horas;

II - Auxilio transporte no valor R$ 152,00;

III - Seguro contra acidentes pessoais, na forma da Lei federal n° 11.788/2008, Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006 e o Decreto Distrital nº 30.658, de 06 de agosto de 2009;

IV - Certificado de conclusão do curso, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.

Parágrafo único. O qualificando, para fazer jus ao direito de recebimento do auxílio pecuniário e do certificado de conclusão do curso, deverá ter frequência igual ou acima ao correspondente a 80% (oitenta por cento) e aproveitamento de no mínimo de 80% (oitenta por cento), devidamente certificado pela entidade qualificadora.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THALES MENDES FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2020 p. 22, col. 1