SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 27 DE MAIO DE 2020

(Ratificado(a) pelo(a) Resolução 1 de 16/06/2020

A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 74, do Regimento Interno da FEPECS, considerando a proposta de alteração do Regimento Interno da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde aprovada na reunião Extraordinária nº 144ª, de 22 de maio de 2020, processo SEI 00064-00001868/2020-52, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 5º, 18, 27 e 74 do Regimento Interno desta Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, conforme abaixo:

Nova redação (NR)

Art. 5º Ao Conselho Deliberativo, órgão de natureza coletiva, de caráter decisório, presidido pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal, compete:

I - aprovar o Regimento da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, bem como de suas Escolas subordinadas;

(...)

III - aprovar as alterações dos estatutos da FEPECS, ESCS, ETESB e EAPSUS, submetendo-as à decisão do Governador do Distrito Federal;

Nova redação (NR)

Art. 18. À Escola Técnica de Saúde de Brasília–ETESB, unidade orgânica de direção de Educação Profissional em nível técnico, na área da saúde, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados;

II - planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades didático-pedagógicas desenvolvidas pelos setores da ETESB;

III - promover e executar convênios com outras instituições para o desenvolvimento de cursos de formação de nível técnico na área da saúde;

IV - supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Cursos da ETESB;

V - executar outras atividades inerentes à sua área de competência; e

VI - Cumprir ordens emanadas de órgãos superiores.

Nova redação (NR)

Art. 27. À Escola Superior de Ciências da Saúde-ESCS, unidade orgânica de direção, subordinada à Diretoria Executiva, compete:

I - dirigir, coordenar e administrar a execução de todas as atividades-fins da ESCS;

II - cumprir e fazer cumprir as atribuições contidas nos regimentos da Fundação e da Escola Superior de Ciências da Saúde-ESCS; e,

III - Cumprir ordens emanadas de órgãos superiores.

Parágrafo Único. A Escola Superior de Ciências da Saúde-ESCS e unidades subordinadas possuem regimento próprio.

Nova redação (NR)

Art. 74. São atribuições do Diretor Executivo:

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II - estabelecer normas de organização e métodos nos processos administrativos da Fundação e suas subordinadas;

III - dirigir as atividades técnicas, administrativas, financeiras e de planejamentos;

IV - criar condições e promover a formação e treinamento de pessoal na área técnicocientífica;

V - instaurar e julgar processos de sindicância;

VI - auxiliar diretamente o Presidente na execução de suas tarefas estatutárias e regimentais;

VII - Propor e executar a extinção de escolas, coordenações, gerências, núcleos e cargos;

VIII - Propor e executar alterações estruturais e organizacionais da Fundação e de suas subordinadas;

IX - propor alterações no Regimento Interno da Fundação e de suas subordinadas tornando-o vigente para todos efeitos, após aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na presente data, revogada as disposições em contrário.

MARIELA SOUZA DE JESUS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2020 p. 36, col. 1