SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre alteração dos arts. 5º, 18, 27 e 74 do Regimento Interno desta Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS.

O CONSELHO DELIBERATIVO, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º, inciso III, do Regimento Interno da FEPECS, considerando a proposta de alteração do Regimento Interno da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde aprovada na reunião Extraordinária nº 144ª, de 22 de maio de 2020, processo SEI 00064-00001984/2020-71, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 5º, 18, 27 e 74 do Regimento Interno desta Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, conforme abaixo:

Nova redação (NR)

Art. 5º Ao Conselho Deliberativo, órgão de natureza coletiva, de caráter decisório, presidido pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal, compete:

I - aprovar o Regimento da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, bem como de suas Escolas subordinadas;

(...)

III - aprovar as alterações dos estatutos da FEPECS, ESCS, ETESB e EAPSUS, submetendo-as à decisão do Governador do Distrito Federal;

Nova redação (NR)

Art. 18. À Escola Técnica de Saúde de Brasília – ETESB, unidade orgânica de direção de Educação Profissional em nível técnico, na área da saúde, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados;

II - planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades didático-pedagógicas desenvolvidas pelos setores da ETESB;

III - promover e executar convênios com outras instituições para o desenvolvimento de cursos de formação de nível técnico na área da saúde;

IV - supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Cursos da ETESB;

V - executar outras atividades inerentes à sua área de competência; e

VI - Cumprir ordens emanadas de órgãos superiores.

Nova redação (NR)

Art. 27. À Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS, unidade orgânica de direção, subordinada à Diretoria Executiva, compete:

I - dirigir, coordenar e administrar a execução de todas as atividades-fins da ESCS;

II - cumprir e fazer cumprir as atribuições contidas nos regimentos da Fundação e da Escola Superior de Ciências da Saúde-ESCS; e,

III - Cumprir ordens emanadas de órgãos superiores.

Parágrafo Único. A Escola Superior de Ciências da Saúde-ESCS e unidades subordinadas possuem regimento próprio.

Nova redação (NR)

Art. 74. São atribuições do Diretor Executivo:

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II - estabelecer normas de organização e métodos nos processos administrativos da Fundação e suas subordinadas;

III - dirigir as atividades técnicas, administrativas, financeiras e de planejamentos;

IV - criar condições e promover a formação e treinamento de pessoal na área técnico-científica;

V - instaurar e julgar processos de sindicância;

VI - auxiliar diretamente o Presidente na execução de suas tarefas estatutárias e regimentais;

VII - Propor e executar a extinção de escolas, coordenações, gerências, núcleos e cargos;

VIII - Propor e executar alterações estruturais e organizacionais da Fundação e de suas subordinadas;

IX - propor alterações no Regimento Interno da Fundação e de suas subordinadas tornando-o vigente para todos efeitos, após aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 2º Ratificar a Ordem de Serviço nº 28/2020-FEPECS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

ANDREISSANDRO PEREIRA LIRA

Secretário Executivo do Conselho Deliberativo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2020 p. 4, col. 2