(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1 de 24/05/2023)
Institui Comitê Interno de Governança Pública – CIG – no âmbito do Jardim Botânico de Brasília – JBB.
A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA - JBB, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e considerando as disposições do decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito do Jardim Botânico de Brasília e designar os seguintes servidores para compor o referido Comitê:
I - ALINE DE PIERI LEÔNCIO LOPES, matrícula nº 273.486-9;
II - LENISE APARECIDA PONTES DA COSTA GOMES, matrícula nº 273.040-5;
III - LÍLIAN DE CÁSSIA SILVA BREDA, matrícula nº 275.155-0;
IV - ANDERSON ALBUQUERQUE CABRAL, matrícula nº 278.227-8;
V - CARLA REGINA PAIVA, matrícula nº 07.055-6;
VI - LUCAS AUGUSTO DE CASTRO, matrícula nº 274.431-7; e
VII - LAURA ANGÉLICA FERNANDES FRUTUOSO, matrícula nº 281.173-1.
Parágrafo Único. O objetivo do presente Comitê Interno de Governança é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov.
Art. 2º Compete ao Comitê Interno de Governança – CIG:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados neste órgão, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do Órgão.
Art. 4º. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 28, de 18 de julho de 2019, publicada no DODF nº 135, de 19 de julho de 2019, p. 16.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2022 p. 44, col. 2