SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1 de 24/05/2023)

Institui Comitê Interno de Governança Pública – CIG – no âmbito do Jardim Botânico de Brasília – JBB.

A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA - JBB, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e considerando as disposições do decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito do Jardim Botânico de Brasília e designar os seguintes servidores para compor o referido Comitê:

I - ALINE DE PIERI LEÔNCIO LOPES, matrícula nº 273.486-9;

II - LENISE APARECIDA PONTES DA COSTA GOMES, matrícula nº 273.040-5;

III - LÍLIAN DE CÁSSIA SILVA BREDA, matrícula nº 275.155-0;

IV - ANDERSON ALBUQUERQUE CABRAL, matrícula nº 278.227-8;

V - CARLA REGINA PAIVA, matrícula nº 07.055-6;

VI - LUCAS AUGUSTO DE CASTRO, matrícula nº 274.431-7; e

VII - LAURA ANGÉLICA FERNANDES FRUTUOSO, matrícula nº 281.173-1.

Parágrafo Único. O objetivo do presente Comitê Interno de Governança é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov.

Art. 2º Compete ao Comitê Interno de Governança – CIG:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados neste órgão, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do Órgão.

Art. 4º. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 28, de 18 de julho de 2019, publicada no DODF nº 135, de 19 de julho de 2019, p. 16.

ALINE DE PIERI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2022 p. 44, col. 2