(revogado pelo(a) Decreto 7125 de 18/10/1982)
Institui Comissão destinada a gereaciar a distribuição de quotas de óteo diesel autorizadas às empresas de transportes cotetivos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20. inciso II, da Lein° 3.751.de 13 de abril de 1960. e tendo em vista o que consta do Oficio Dl RAB/NR - 022124. de 11 de novembro de 1981, do Conselho Nacional do Petróleo,
DECRETA:
Art. 1° — Fica instituída Comissão integrada por JOSÉ GERALDO MACIEL - Secretário de Serviços Públicos, MILTON GONÇALVES DA CUNHA, Diretor Administrativo da Sociedade de Transportes Coletivos - de Brasília Ltda - TCB, JANUÁRIO ÊLCIO LOURENÇO. Assessor do Departamento de Concessões e Permissões da Secretaria de Serviços Públicos e WAGNER CANHEDO DE AZEVEDO, Presidente da Associação Brasileira de Empresas de Transportes Coletivos, para, sob a Presidência do primeiro, gerenciar a distribuição das quotas de óleo diesel autorizadas às empresas de Transportes Coletivos do Distrito Federal, visando à racionalização do consumo, em consonância com as normas do Conselho Nacional do Petróleo.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de dezembro de 1981.
93 ° da República e 22 ° de Brasília
AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ GERALDO MACIEL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230 de 04/12/1981
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 04/12/1981 p. 3, col. 1