Altera o Decreto nº 37.096, de 02, de fevereiro de 2016, que dispõe sobre procedimentos para instrução e instauração de tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.096, de 02 fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
Parágrafo único. A autoridade competente pode delegar a competência estabelecida neste artigo. ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2021 p. 6, col. 1