SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 132, DE 26 DE MAIO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 210 de 18/08/2023)

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas na Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF n° 149, de 07 de agosto de 2018;

Considerando o Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, e suas alterações, que regulamenta a prestação do serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, consoante a regência da Lei Distrital e dá outras providências;

Considerando o que determina a Portaria nº 180, de 31 de agosto de 2016, e suas alterações, que autoriza o serviço voluntário social, não remunerado, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES/DF;

Considerando a Portaria nº 261, de 11 de novembro de 2016, e suas alterações, que autoriza, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), o serviço voluntário profissional por parte de pessoas com formação específica na respectiva área de atuação;

Considerando a Portaria nº 349, de 23 de abril de 2018, que aprimora a prestação de serviços voluntários à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, alterando as Portarias-SES/DF nº 180/2016 e nº 261/2016, e dá outras providências; e conforme processo 00060-00249593/2022-19, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão de Voluntariado Profissional e Social no âmbito do Hospital Regional de Planaltina, da Superintendência da Região de Saúde Norte – SES/SRSNO/HRPL/CVOL.

Art. 2º Designar, sem ônus, GLAUCIA MARIA FERREIRA STROPPA, Enfermeira do Trabalho, matrícula 1679202-5; e, MARIA PATRICIA MARÇAL RIBEIRO, Técnica em Enfermagem, matrícula 0179585-6; para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Voluntariado Profissional do Hospital Regional de Planaltina.

Art. 3º Designar, sem ônus, CLAUSLENY DA LUZ DAVIDIS, Técnica em Enfermagem, matrícula 0151336-2; e, TATIANE LEMOS, Técnico em Enfermagem, matrícula 0139917-9, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Voluntariado Social do Hospital Regional de Planaltina.

Art. 4º A Comissão tem como objetivo organizar, supervisionar, incentivar e orientar o Voluntariado Profissional e Social no âmbito do Hospital Regional de Planaltina.

Art. 5º Compete à Comissão de Voluntariado Profissional:

I - realizar a inscrição do candidato à voluntário profissional, mediante aferição dos documentos e requisitos básicos pré-estabelecidos;

II - acolher o voluntário com vistas ao fomento e desenvolvimento das suas funções na unidade de saúde;

III - fornecer crachás de identificação aos voluntários profissionais;

IV - fornecer as informações institucionais necessárias ao bom desempenho das atividades do voluntário

V - avaliar periodicamente as atividades desenvolvidas;

VI - receber sugestões ou reclamações visando ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços;

VII - celebrar os termos de adesão e de desligamento do voluntário profissional, ficando vedado o desempenho de qualquer atividade antes da assinatura do termo;

VII - cadastrar e manter atualizados os dados do voluntário no sistema informatizado;

IX - emitir os formulários de certificado e declaração pelo serviço prestado, conforme modelo a ser fornecido pela Gerência de Voluntariado;

X - seguir as diretrizes da Gerência de Voluntariado;

XI - fornecer alimentação ao voluntário profissional, nas mesmas hipóteses em que é oferecida aos servidores da unidade de saúde com funções análogas.

Art. 6º Compete à Comissão de Voluntariado Social:

I - organizar e supervisionar a atuação do voluntariado, no âmbito da unidade de saúde, em consonância com as diretrizes da SES-DF;

II - oferecer orientações para que o voluntário exerça adequadamente suas funções;

III - oferecer apoio à realização do serviço voluntário;

IV - divulgar periodicamente os resultados alcançados;

V - acolher o voluntário com vistas ao fomento e desenvolvimento das ações do voluntariado junto à unidade e apresentá-lo ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados;

VI - fornecer as informações institucionais necessárias ao bom desempenho das atividades do voluntário;

VII - manter canal de comunicação com o voluntariado da unidade de saúde;

VIII - valorizar, incentivar e reconhecer a participação dos voluntários;

IX - organizar e supervisionar a atuação do voluntariado, no âmbito da unidade de saúde;

X - avaliar periodicamente os projetos, ações e atividades desenvolvidas, no âmbito da unidade;

XI - promover a integração entre voluntários e equipe de saúde;

XII - proporcionar a troca de experiências entre voluntários;

XIII - promover o respeito à individualidade de cada cidadão, independentemente de classe social, credo religioso, gênero, origem étnica, escolaridade, orientação sexual e outros;

XIV - receber sugestões ou reclamações visando ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços;

XV - seguir as diretrizes da Gerência do Voluntariado da SES/DF.

Art. 7º As atribuições do Presidente estão contidas no art. 11 da Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, republicada no DODF nº 57, de 24 de março de 2022, páginas 23 a 25.

Art. 8º Atribui-se aos membros a obrigatoriedade de estarem presentes nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como realizarem estudos e atividades e emitirem pareceres solicitados pelo Presidente.

Art. 9º A Comissão de Voluntariado do Hospital Regional de Planaltina – CVOL/HRPL será de caráter permanente e se reunirá sempre que necessário, durante o expediente normal, em dia, horário e local previamente informado pelo Presidente da Comissão.

Parágrafo único. Em todas as reuniões devem ser lavradas atas, geradas no sistema SEI, assinadas por todos os presentes e encaminhadas à Coordenação das Comissões Assessoras Obrigatórias do Hospital Regional de Planaltina - SES/SRSNO/HRPL/CCAO.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.

SABRINA IRENE CASTRO GADELHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2022 p. 52, col. 2