(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 312 de 12/12/2023)
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13, inciso II, alínea “j” da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022;
Considerando o Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, e suas alterações, que regulamenta a prestação do serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, consoante a regência da Lei Distrital e dá outras providências; Considerando o que determina a Portaria nº 180, de 31 de agosto de 2016, e suas alterações, que autoriza o serviço voluntário social, não remunerado, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES/DF;
Considerando a Portaria nº 261, de 11 de novembro de 2016, e suas alterações, que autoriza, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), o serviço voluntário profissional por parte de pessoas com formação específica na respectiva área de atuação;
Considerando a Portaria nº 349, de 23 de abril de 2018, que aprimora a prestação de serviços voluntários à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, alterando as Portarias-SES/DF nº 180/2016 e nº 261/2016, e dá outras providências; e conforme Processo SEI 00060-00249593/2022-19, resolve:
Art. 1º Atualizar a Comissão de Voluntariado Profissional e Social no âmbito do Hospital Regional de Planaltina - SES/SRSNO/HRPL/CVOL.
Art. 2º Designar, sem ônus, MURIELLE RIBEIRO DOS SANTOS, Enfermeira, matrícula 1684787-3; THAIS DA SILVA CUNHA, Técnica em Enfermagem, matrícula 1660834-8; SOLANGE RODRIGUES SOARES, Técnica em Enfermagem, matrícula 1658279-9; para, sob a coordenação da primeira, comporem a Comissão de Voluntariado Profissional do Hospital Regional de Planaltina.
Art. 3º Designar, sem ônus, CARLOS SERGIO GUIMARAES, Técnico em Enfermagem, matrícula 0139185-2, para coordenar a Comissão de Voluntariado Social do Hospital Regional de Planaltina.
Art. 4º A Comissão tem como objetivo organizar, supervisionar, incentivar e orientar o Voluntariado Profissional e Social no âmbito do Hospital Regional de Planaltina.
Art. 5º Compete à Comissão de Voluntariado Profissional:
I - realizar a inscrição do candidato à voluntário profissional, mediante aferição dos documentos e requisitos básicos pré-estabelecidos;
II - acolher o voluntário com vistas ao fomento e desenvolvimento das suas funções na unidade de saúde;
III - fornecer crachás de identificação aos voluntários profissionais;
IV - fornecer as informações institucionais necessárias ao bom desempenho das atividades do voluntário;
V - avaliar periodicamente as atividades desenvolvidas;
VI - receber sugestões ou reclamações visando ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços;
VII - celebrar os termos de adesão e de desligamento do voluntário profissional, ficando vedado o desempenho de qualquer atividade antes da assinatura do termo;
VII - cadastrar e manter atualizados os dados do voluntário no sistema informatizado;
IX - emitir os formulários de certificado e declaração pelo serviço prestado, conforme modelo a ser fornecido pela Gerência de Voluntariado;
X - seguir as diretrizes da Gerência de Voluntariado;
XI - fornecer alimentação ao voluntário profissional, nas mesmas hipóteses em que é oferecida aos servidores da unidade de saúde com funções análogas.
Art. 6º Compete à Comissão de Voluntariado Social:
I - organizar e supervisionar a atuação do voluntariado, no âmbito da unidade de saúde, em consonância com as diretrizes da SES-DF;
II - oferecer orientações para que o voluntário exerça adequadamente suas funções;
III - oferecer apoio à realização do serviço voluntário;
IV - divulgar periodicamente os resultados alcançados;
V - acolher o voluntário com vistas ao fomento e desenvolvimento das ações do voluntariado junto à unidade e apresentá-lo ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados;
VI - fornecer as informações institucionais necessárias ao bom desempenho das atividades do voluntário;
VII - manter canal de comunicação com o voluntariado da unidade de saúde;
VIII - valorizar, incentivar e reconhecer a participação dos voluntários;
IX - organizar e supervisionar a atuação do voluntariado, no âmbito da unidade de saúde;
X - avaliar periodicamente os projetos, ações e atividades desenvolvidas, no âmbito da unidade;
XI - promover a integração entre voluntários e equipe de saúde;
XII - proporcionar a troca de experiências entre voluntários;
XIII - promover o respeito à individualidade de cada cidadão, independentemente de classe social, credo religioso, gênero, origem étnica, escolaridade, orientação sexual e outros;
XIV - receber sugestões ou reclamações visando ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços;
XV - seguir as diretrizes da Gerência do Voluntariado da SES/DF.
Art. 7º As atribuições do Presidente e do Secretário-Executivo observarão os dispostos no art. 11 e 12, respectivamente, da Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, republicada no DODF nº 57, de 24 de março de 2022, páginas 23 a 25.
Art. 8º Atribui-se aos membros a obrigatoriedade de estarem presentes nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como realizarem estudos e atividades e emitirem pareceres solicitados pelo Presidente e/ou Secretário-Executivo.
Art. 9º A Comissão de Voluntariado do Hospital Regional de Planaltina – CVOL/HRPL será de caráter permanente e se reunirá sempre que necessário, durante o expediente normal, em dia, horário e local previamente informado pelo Presidente da Comissão.
Parágrafo único. Em todas as reuniões devem ser lavradas atas, geradas no sistema SEI, assinadas por todos os presentes e encaminhadas à Coordenação das Comissões Assessoras Obrigatórias do Hospital Regional de Planaltina - SES/SRSNO/HRPL/CCAO.
Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga os efeitos da Ordem de Serviço nº 132, de 26 de maio de 2022, publicada no DODF nº 99, de 27 de maio de 2022, páginas 52-53.
DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2023 p. 39, col. 2