(Revogado(a) pelo(a) Resolução 2 de 06/07/1998)
O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos poderes que lhe confere a alinea "e" do item II do art. 1° e art. 19, alinea "c" e 22 do seu Regimento, aprovado pelo Decreto n° 2.894 de 13 de maio de 1975.
Art. 1° - Incluir parágrafo único ao artigo 160, da Resolução nº 1 de 4 de janeiro de 1974, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Não será concedida autorização precária a estabelecimentos para ministrar:
a) - cursos supletivos com avaliação no processo;
b) - ensino de 2° Grau, com currículos profíssionalizantes de validade regional;
c) - ensino de 2° Grau, com currículos de aprofundamento em determinada ordem de estudos gerais; e
d) - experiências pedagógicas.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Brasília, 22 de dezembro de 1981
CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA,
JOSÉ TEIXEIRA DA COSTA NAZARETH;
MARIA LÚCIA ISMAEL NUNES MORICONI e
INTERESSADO:Janete de Lucena Costa
EMENTA: Pela autorização da indicação da Professora Janete de Lucena Costa, para exercer, em caráter precário, a Função de Diretora da Escola Maternal e Jardim de Infância "Ursinho Feliz" - situado a EQS 112/312 - lote "B"
RELATORA: Cons Zora de Menezes Cleto Moreira
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 21/01/1982 p. 7, col. 2