SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 04/81-CEDF

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 2 de 06/07/1998)

O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos poderes que lhe confere a alinea "e" do item II do art. 1° e art. 19, alinea "c" e 22 do seu Regimento, aprovado pelo Decreto n° 2.894 de 13 de maio de 1975.

RESOLVE:

Art. 1° - Incluir parágrafo único ao artigo 160, da Resolução nº 1 de 4 de janeiro de 1974, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Não será concedida autorização precária a estabelecimentos para ministrar:

a) - cursos supletivos com avaliação no processo;

b) - ensino de 2° Grau, com currículos profíssionalizantes de validade regional;

c) - ensino de 2° Grau, com currículos de aprofundamento em determinada ordem de estudos gerais; e

d) - experiências pedagógicas.

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Brasília, 22 de dezembro de 1981

GILDO WILLADINO

Presidente

JOSEPHINA PESOUNET BAIOCCHI

Vice-Presidente:

CONSELHEIROS:

CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA,

EJUDALDO SILVA LIMA,

FLÁVIO QUIXADÁ LINHARES.

JÚLIO CÉSAR SANTOS,

JOSÉ TEIXEIRA DA COSTA NAZARETH;

MARIA LÚCIA ISMAEL NUNES MORICONI e

ZORADE MENEZES CLETO MOREIRA.

PARECER N° 135/81-CEDF/CE 

PROCESSO Nº 004461/81-GDF 

INTERESSADO:Janete de Lucena Costa

EMENTA: Pela autorização da indicação da Professora Janete de Lucena Costa, para exercer, em caráter precário, a Função de Diretora da Escola Maternal e Jardim de Infância "Ursinho Feliz" - situado a EQS 112/312 - lote "B" 

Brasília-DF.

RELATORA: Cons Zora de Menezes Cleto Moreira

(DAR - Cr$ 4.387,00-2)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 21/01/1982 p. 7, col. 2