Altera o Anexo do Decreto nº 6.343, de 27 de outubro de 1981 e concede Progressão Vertical nos termos do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no USO das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 , de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica excluído do Anexo do Decreto nº 6.343, de 27 de outubro de 1981, nos termos do artigo 20, do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, no que se refere a concessão indevida da Progressão Vertical aos funcionários:
I - OSWALDO ANDRADE PEIXOTO, matrícula n° 895-8, da classe "B", referência NM-09, da categoria funcional de Motorista Oficial, código TP-60T.
II - SOTERO CAVALCANTE FILHO, matrícula nº 5.567-0, da classe Especial, referência NM-30, da categoria funcional de Agente de Mecanização de Apoio, codigo NM-817.
Art. 2º - Concede Progressão Vertical, de acordo com os artigos 5º e 14, do Decreto nº 5.411, de 1980, a funcionária LELIA MOREIR A BASTOS, matrícula nº 20.614-8, da classe "C", refe rência NM-29, para a classe Especial, referência NM-30, da categoria funcional de Agente de Mecanização de Apoio, código NM-817, mediante deslocamente, do respectivo cargo para compor a lotação da nova classe, a partir de 19 de julho de 1981.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1981
93º da República e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1981 p. 1, col. 1