SINJ-DF

PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DAS MULTAS PARA O ANO DE 2023

DETALHAMENTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 943, DE 16/04/2018

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23; 25 e 43, do Decreto Federal 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF e atendendo ao Processo 00053-00024929/2022-87, resolve:

TORNAR PÚBLICO a atualização dos valores das e multas aplicadas pelo CBMDF, conforme a Portaria Nº 73, de 19/12/2022, que divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e demais índices acumulados no período, para efeitos do disposto no § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para a aplicação imediata do que está em vigência (Lei Complementar nº 943, de 16/04/2018).

Planilha de detalhamento das penalidades e valores das multas

(LEI N° 2.747, DE 20 DE JULHO DE 2001)

ARTIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 2022

INPC

2022*

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

2023**

Art. 9° As multas serão aplicadas na seguinte graduação:

 

 

 

I - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) se enquadrado no art. 3°, inciso I, para cada equipamento irregular;

R$ 25,00

R$ 48,50

5,97%

R$ 51,40

II - R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) se enquadrado no art. 3º, inciso III, ou no do art. 8º, inciso I;

R$ 55,00

R$ 106,70

5,97%

R$ 113,07

III - R$ 110,00 (cento e dez reais ) se enquadrado no art. 3º, incisos II e VIII, para cada equipamento, ou do art. 8º, inciso II;

R$ 110,00

R$ 213,40

5,97%

R$ 226,14

IV - R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) se enquadrado no art. 3º, incisos IV, V ou VI;

R$ 440,00

R$ 853,55

5,97%

R$ 904,50

V - R$ 1.000,00 (mil reais) se enquadrado no art. 3°, inciso VII, ou no art. 8°, inciso III.

R$ 1.000,00

R$ 1939,90

5,97%

R$ 2.055,71

VI – se enquadrado no art. 3o , inciso IX, R$ 2,00 (dois reais) por cada pessoa que exceder ao número autorizado.

R$ 2,00

R$ 3,90

5,97%

R$ 4,13

Art. 19. A apreensão sumária de equipamentos de proteção contra incêndio e pânico se dará quando sua comercialização for feita por empresa não credenciada junto ao CBMDF, ou quando a comercialização for feita por meio de comércio informal e sem o devido credenciamento.

§ 3° O valor referente às despesas com apreensão será de R$ 6,00 (seis reais) por cada equipamento apreendido.

R$ 6,00

R$ 11,65

5,97%

R$ 12,35

§ 4° O valor referente à permanência em depósito, de que trata o § 2°, inciso II, deste artigo, será de R$ 4,00 (quatro reais) por dia ou fração, cobrado sobre cada equipamento apreendido.

R$ 4,00

R$ 7,80

5,97%

R$ 8,27

* Conforme PORTARIA Nº 73, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

** ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA APLICAÇÃO DO PRESCRITO NA Lei Complementar 435 de 27 de dezembro de 2001.

ROGÉRIO ALVES DUTRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2023 p. 12, col. 2