SINJ-DF

PORTARIA Nº 111, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Portaria nº 97, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre os processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes com vistas à otimização dos fluxos administrativos no âmbito desta Secretaria de Estado e o que consta dos autos do Processo Sei nº 00390-00009606/2019-64, resolve:

Art. 1º A Portaria nº nº 97, de 21 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 24º.................................................

..........................................................

§ 1º A consulta a órgão não integrante da SEDUH, inclusive órgão colegiado, será realizada por meio de ofício, assinado diretamente pelo Secretário de Estado ou Secretário Executivo da SEDUH." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 07/12/2020 p. 8, col. 2