SINJ-DF

PORTARIA Nº 168, DE 10 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 85, inciso II, do Regimento aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e com base no art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 8º da Portaria nº 88, de 26 de julho de 2022, publicada no DODF nº 189, de 06 de outubro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º A Unidade de Controle Interno poderá monitorar os controles primários instituídos para fins de cumprimento do disposto nas Leis nº 4.462/2010, 4.582/2011, 4.583/2011 e 5.087/2013, podendo solicitar os documentos originais arquivados das operadoras, os processos de prestações de contas analisados pela DITAR e demais documentos que considerar pertinentes."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2023 p. 11, col. 1