Altera o §1º, do art. 3°, do Decreto nº 36.486, de 07 de maio de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 36.486, de 07 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3° ..........................................................................................
.....................................................................................................
§1º O Conselho será presidido pelo titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo titular do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
...................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2021 p. 6, col. 2