SINJ-DF

DECRETO N° 6.539 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981

Prorroga o prazo fixado no artigo 1° do Decreto n° 5.136, de 11 de março de 1980.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, considerando o Convénio n° 4/70, de 02 de julho de 1970, aprovado pelo Decreto n° 1.386, de 15 de julho de 1970, e o disposto no Decreto Federal n° 86.771, de 22 de dezembro de 1981, publicado no Diário Oficial da União, de 23 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado até 31 de dezembro de 1984, o prazo de que trata o artigo 1° do Decreto n° 5.136, de 11 de março de 1980.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos terão eficácia a partir de 1° de janeiro de 1982.

Brasília, 29 de dezembro de 1981

93° da República e 22° de Brasília

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1981 p. 7, col. 2