A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI, do artigo 182 do Decreto no 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 23; no inciso I, do artigo 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 20 a 23 da Resolução nº 2/2020, alterada pelas Resoluções nº 1/2021, nº 2/2021 e nº 3/2021, do Conselho de Educação do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para a elaboração e transmissão do Calendário Escolar-2023, constante na Portaria nº 1.235, de 20 de dezembro 2022, publicada no DODF nº 235, de 21 de dezembro 2022, página 12, até 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º As demais orientações constantes na Portaria nº 1.235, de 2022, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2023 p. 6, col. 1